TJDFT - 0729923-20.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:25
Deferido o pedido de AMARILDO MATEUS DE LIMA - CPF: *40.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 22:58
Recebidos os autos
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20/11/2024 22:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0729923-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO MATEUS DE LIMA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a petição e documento retro.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:38
Processo Desarquivado
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19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729923-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO MATEUS DE LIMA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, suspenda-se o processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de AMARILDO MATEUS DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:20
Indeferido o pedido de AMARILDO MATEUS DE LIMA - CPF: *40.***.*58-00 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 09:59
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:59
Outras decisões
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20/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:43
Outras decisões
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27/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 10:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:02
Outras decisões
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30/06/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:44
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 11:54
Recebidos os autos
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10/03/2023 11:54
Deferido o pedido de AMARILDO MATEUS DE LIMA - CPF: *40.***.*58-00 (REQUERENTE).
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09/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 15:22
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:12
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:02
Recebidos os autos
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28/11/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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28/09/2022 08:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AMARILDO MATEUS DE LIMA em 22/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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22/09/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/09/2022 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/09/2022 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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29/08/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
28/08/2022 07:40
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/07/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/05/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
14/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2021 16:31
Recebidos os autos
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11/11/2021 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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