TJDFT - 0729722-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729722-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA FERREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado no id. 209598132, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no terceiro parágrafo da sentença de id. 203702789, expedindo o ofício de transferência de valores.
Após, não havendo outros pedidos, retornem-se os presentes autos para o arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:57
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729722-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUZANA FERREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Noticiam os credores, conforme petição de id. 203521933, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor BANCO DE BRASÍLIA S.A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 203677886.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 203521933, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor dos credores SUZANA FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *23.***.*78-34, e CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 35.***.***/0001-60, de R$ 2.144,74 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250157827 (id. 203700157), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Inter S/A de nº 4.833.572-0, agência 0001, chave PIX nº 35.***.***/0001-60 de titularidade do exequente CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (id. 165590633).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:41
Outras decisões
-
12/06/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 01:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:59
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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