TJDFT - 0729795-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 11:23
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729795-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARION STRAUB VENDRAMINI EXECUTADO: IATE CLUBE DE BRASILIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por MARION STRAUB VENDRAMINI em face do IATE CLUBE DE BRASÍLIA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 204229007 e 225645606), tendo a parte exequente concordado com os sobreditos depósitos (ID 227207890), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente de preclusão recursal, liberem-se os sobreditos depósitos, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se o requerimento de ID 227207890.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Outras decisões
-
13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:00
Outras decisões
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:32
Outras decisões
-
03/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:22
Outras decisões
-
04/11/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:44
Outras decisões
-
16/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 07:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:12
Outras decisões
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:29
Outras decisões
-
26/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:08
Indeferido o pedido de MARION STRAUB VENDRAMINI - CPF: *98.***.*41-34 (AUTOR)
-
18/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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