TJDFT - 0729504-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729504-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para a transferência dos valores depositados em favor do credor (ID 186905874).
Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:21
Outras decisões
-
23/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 18:05
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729504-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre SARAUVAM FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS e CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID's 187622988 e 187772314, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729504-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre SARAUVAM FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS e CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID's 187622988 e 187772314, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729504-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre SARAUVAM FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS e CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID's 187622988 e 187772314, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729504-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida/Executada anexou aos autos petição de ID 186905873.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente/Exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
19/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:42
Outras decisões
-
18/01/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:10
Deferido o pedido de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 00:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
02/10/2022 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729408-54.2022.8.07.0001
Henrique Ferreira Pinto de Araujo
Haje Motors LTDA
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 19:01
Processo nº 0729638-96.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Carlos Souza Tarao
Advogado: Mario Cesar Silva Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 19:24
Processo nº 0729642-02.2023.8.07.0001
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alex Costa Muza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 08:00
Processo nº 0729569-30.2023.8.07.0001
Orlando Lima Farias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 15:10
Processo nº 0729646-96.2020.8.07.0016
Tatiane de Oliveira Batista
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo Todde Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 02:17