TJDFT - 0729644-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:33
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 23:47
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:07
Outras decisões
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729644-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE EXECUTADO: PAOLA MORALES SALARINI PINTO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 215530374, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto a credora que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
24/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE - CPF: *11.***.*03-08 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729644-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE EXECUTADO: PAOLA MORALES SALARINI PINTO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre a petição id 213219353.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
02/10/2024 21:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE - CPF: *11.***.*03-08 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729644-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE EXECUTADO: PAOLA MORALES SALARINI PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ademais, a intimação pessoal para fins de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, é exigida para obrigações de fazer ou não fazer.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, incide a multa de 10% em caso de descumprimento voluntário da obrigação, ainda que citado por edital, visto que não há regramento que excepcione sua aplicação no caso de citação por edital, diferente do procedimento em relação à obrigação de fazer ou não fazer, para a qual, em aplicação da Súmula 410/STJ, se exige a intimação pessoal do executado.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Cumpra-se a decisão de ID 211962532.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:24:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
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23/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:46
Outras decisões
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23/09/2024 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 17/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729644-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE EXECUTADO: PAOLA MORALES SALARINI PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anotado.
Intime-se a executada por edital para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em atenção à petição de id. 205422530, informo que a intimação da executada deverá ocorrer por edital, já que ela foi citada por edital no processo originário.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:34:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:07
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:01
Deferido o pedido de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE - CPF: *11.***.*03-08 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:27
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:02
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
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27/09/2023 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 18:31
Outras decisões
-
05/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:26
Outras decisões
-
01/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 23:12
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:50
Indeferido o pedido de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE - CPF: *11.***.*03-08 (AUTOR)
-
18/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:35
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:57
Deferido o pedido de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE - CPF: *11.***.*03-08 (AUTOR).
-
07/02/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:33
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:54
Outras decisões
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/01/2023 21:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 21:29
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de PAOLA MORALES SALARINI PINTO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 06:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 15:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2022 07:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2022 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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