TJDFT - 0729463-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 10:44
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729463-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES EXECUTADO: ETG TURISMO LTDA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de transferência de valores (ID 188798541), pois, nos termos da decisão ID 187860751, os valores somente serão liberados após a preclusão.
Operada a preclusão em relação à decisão de ID 187860751 (21/03/2024), cumpra-se imediatamente a determinação de expedição de alvará de levantamento e demais determinações contidas na sentença de ID 187146496. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:43
Indeferido o pedido de ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES - CPF: *44.***.*73-15 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.Tendo em vista a existência de erro material na sentença de ID 187146496 quanto à executada que cumpriu voluntariamente a obrigação, retifico, de ofício, o segundo parágrafo da referida sentença para constar que “Devidamente intimada a parte executada ao cumprimento voluntário da obrigação, a executada MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA efetuou, tempestivamente, o depósito de ID 185180597.”Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase do cumprimento voluntário da obrigação pela executada MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, sem prejuízo de eventual direito de regresso da executada MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em desfavor da devedora ETG TURISMO LTDA, na medida da responsabilidade de cada uma.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 52.831,59, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES - CPF/CNPJ: *44.***.*73-15 , Banco do Brasil, agência 3475-4, conta 213785-2, não sendo possível transferência via Pix com chave diversa de CPF/CNPJ.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
27/02/2024 09:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:27
Outras decisões
-
26/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 52.831,59, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES - CPF/CNPJ: *44.***.*73-15 , Banco do Brasil, agência 3475-4, conta 213785-2, não sendo possível transferência via Pix com chave diversa de CPF/CNPJ.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 22:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:45
Outras decisões
-
11/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/12/2023 03:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/08/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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08/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
23/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 20:51
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2022 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA *79.***.*45-15 em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA *79.***.*45-15 em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA *79.***.*45-15 em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:41
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA *79.***.*45-15 em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:08
Decretada a revelia
-
25/08/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2022 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2022 21:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 06:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 06:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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