TJDFT - 0729305-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FERNANDO GARCIA DE SOUZA em desfavor de ROGÉRIO ESCANDELATO DA COSTA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 2 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito sem dos honorários advocatícios, uma vez que, na fase de conhecimento, foi estabelecida procuração à advogada GRAZIELLE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA e os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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10/08/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA REU: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
01/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA REU: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a parte RÉ apresentou APELAÇÃO de ID 220588085. 2 - que a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 21:19
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA REU: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestar, a parte autora não apresentou resposta aos embargos monitórios.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. d / La -
10/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA REU: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de ID 196972319, sem manifestação da parte autora.
De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Após, os autos serão feitos conclusos.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:35
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:35
Deferido o pedido de ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA - CPF: *90.***.*40-97 (REU).
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19/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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18/04/2024 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 02:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:43
Outras decisões
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15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA REU: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA DESPACHO Manifeste-se a parte requerente a respeito da petição e documentos de ID 185799856.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729305-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO GARCIA DE SOUZA REU: ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA DECISÃO Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/10/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 12:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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