TJDFT - 0729377-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729377-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA MALAGO PONTES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.297,47 (honorários sucumbenciais), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Bruno Gabriel de Lima Rodrigues (CPF *08.***.*86-24 - Chave Pix), no Banco do Brasil, agência 0826-5, conta corrente 43660-7.
Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729377-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA MALAGO PONTES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente a fim de que cumpra o despacho de ID 228440249.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729377-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA MALAGO PONTES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para promover a ativação da parte exequente no plano de saúde.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da exequente quanto a majoração da multa cominatória e execução da multa já fixada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:56
Outras decisões
-
10/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:48
Outras decisões
-
15/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729377-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA MALAGO PONTES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, para pagamento quantia certa e satisfação de obrigação de fazer, formulado por MARINA MALAGO PONTES em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 1.000,00.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, custeando a cirurgia reparatória, nos moldes do laudo médico de ID 72146792, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite máximo de R$ 10.000,00.
Considerando que a parte executada é parceira eletrônica do TJDFT, a intimação para cumprimento da obrigação de pagar e fazer deverá ser realizada via sistema.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:16
Outras decisões
-
06/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:45
Outras decisões
-
29/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 12:02
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
29/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:21
Outras decisões
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:04
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:23
Outras decisões
-
16/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 06/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:45
Outras decisões
-
19/12/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069 e 0050
-
27/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:22
Outras decisões
-
14/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
05/02/2021 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:50
Juntada de Petição de contrato
-
17/11/2020 15:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/11/2020 15:50
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
17/11/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/10/2020 12:19
Audiência Conciliação realizada para 28/10/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
23/10/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARINA MALAGO PONTES em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 02:42
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 14:53
Audiência Conciliação designada - 28/10/2020 13:30
-
21/09/2020 14:53
Audiência Conciliação designada - 28/10/2020 13:30
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/09/2020 23:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 18:54
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:06
Recebidos os autos
-
15/09/2020 13:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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