TJDFT - 0728263-88.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:56
Baixa Definitiva
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26/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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26/08/2024 18:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:08
Conhecido o recurso de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EMBARGADO) e não-provido
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 03:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇAO.
AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
RAZÕES DISSOCIADAS.
NÃO CONHECIMENTO.
CONSUMIDOR.
MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA.
VALORES ANTECIPADOS DE COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO.
AUSÊNCIA DE REPASSE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LUCROS CESSANTES.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DANO MORAL.
VALORAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I – As razões aduzidas na apelação do Banco do Brasil S.A. quanto à culpa exclusiva das autoras em suposto golpe com cartão por terceiro fraudador são totalmente estranhas à controvérsia objeto dos autos e estão dissociadas da r. sentença.
Conhecimento parcial do recurso.
II – As autoras, conquanto tenham adquirido os produtos e serviços para o desempenho da sua atividade no ramo de oficina mecânica, apresentam vulnerabilidade técnica em relação às fornecedoras, a atrair a incidência das normas do CDC, com mitigação da teoria finalista.
III – As autoras celebraram com o Banco do Brasil contratos para antecipação de créditos oriundos de vendas com cartões de pagamento e, com a Getnet, contrato de adesão para realização de vendas por meio de máquina de cartão de crédito/débito, em que o Banco do Brasil era a instituição financeira habilitada para o recebimento das verbas.
Negativado o nome das autoras pelo Banco do Brasil, a Getnet possui responsabilidade solidária pelos danos causados, pois integrante da mesma cadeia de fornecimento, arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, §1º e 34 do CDC.
IV – As autoras não provaram os alegados lucros cessantes, portanto, mantém-se o julgamento de improcedência do pedido, art. 373, inc.
I, do CPC.
V – A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão.
A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.
Majorado o valor fixado pela r. sentença.
VI – A fixação dos honorários advocatícios, na hipótese de julgamento de procedência do pedido, total ou parcial, é regida pelo princípio da sucumbência, e não da causalidade.
VII – Apelação do réu Banco do Brasil S.A. parcialmente conhecida e desprovida.
Apelação das autoras parcialmente provida.
Apelação da ré Getnet julgada prejudicada. -
14/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:47
Desentranhado o documento
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04/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:45
Conhecido o recurso de ESTACAO CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (APELADO) e provido em parte
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04/03/2024 18:45
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5034-28 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 16:36
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5034-28 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 04:53
Recebidos os autos
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21/10/2023 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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10/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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