TJDFT - 0728507-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0728507-52.2023.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CAMARGO ROSAS - CPF/CNPJ: *24.***.*03-91 e JEFERSON SARANDY BRANDAO - CPF/CNPJ: *48.***.*69-20 EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55, FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 e COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-34 OBJETO: Intimação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84) E ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70).
O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55); FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84) E ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70), por estarem em local incerto e não sabido, para pagarem voluntariamente a quantia de R$ 581.494,48 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 11:23:39.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 11:25
Expedição de Edital.
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15/09/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2025 11:23
Desentranhado o documento
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08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 13:07
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:06
Outras decisões
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02/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:05
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 10:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 13:14
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:29
Outras decisões
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:47
Outras decisões
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:03
Outras decisões
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20/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:08
Publicado Edital em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:56
Expedição de Edital.
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28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728507-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CAMARGO ROSAS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e inclua-se o advogado credor dos honorários advocatícios no polo ativo.
Intime-se a parte executada, via edital, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:56
Outras decisões
-
26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728507-52.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: RICARDO CAMARGO ROSAS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo de 05 dias a juntada da planilha do débito, nos termos da decisão de ID. 187416156.
Brasília/DF, 22/02/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
22/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Outras decisões
-
08/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
15/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:12
Outras decisões
-
12/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:45
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:32
Deferido o pedido de RICARDO CAMARGO ROSAS - CPF: *24.***.*03-91 (AUTOR).
-
07/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
09/07/2023 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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