TJDFT - 0728377-56.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:00
Baixa Definitiva
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28/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:34
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JUAN LUCAS ALVES PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728377-56.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAN LUCAS ALVES PEREIRA APELADO: CLARO S.A.
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Juan Lucas Alves Pereira contra sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos proposta contra Claro S.A. (id 58202220).
Esta Relatoria indeferiu o requerimento e concessão do benefício da gratuidade da justiça ao apelante e o intimou a efetuar e comprovar o pagamento do preparo (id 59159702).
O apelante não se manifestou (id 59698067). É o relatório.
Os recursos devem atender a pressupostos de ordem pública, denominados de requisitos de admissibilidade.
A verificação é anterior ao julgamento das questões preliminares indicadas no art. 337 do Código de Processo Civil e do mérito da demanda.
Os pressupostos de admissibilidade recursal compõem-se do cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo.
O não preenchimento impede que o recurso seja conhecido.[1] O art. 1.007 do Código de Processo Civil determina o preparo prévio dos recursos e a sua comprovação no ato de sua interposição.
Trata-se de pressuposto objetivo essencial à admissibilidade recursal que deve acompanhar a peça processual sob pena de deserção.
Verifico que apelante deixou o prazo fixado para o recolhimento do preparo transcorrer sem manifestação (id 59698067).
Reputo deserto o recurso diante da ausência do preparo.
Ante o exposto, não conheço da apelação com fundamento nos arts. 932, inc.
III, e 1.011, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] NERY Junior, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. 1. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.989-1.991. -
29/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:50
Não conhecido o recurso de Apelação de JUAN LUCAS ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*44-57 (APELANTE)
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29/05/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JUAN LUCAS ALVES PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUAN LUCAS ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*44-57 (APELANTE).
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10/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728377-56.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAN LUCAS ALVES PEREIRA APELADO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se o apelante para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
29/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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