TJDFT - 0728758-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 19:13
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728758-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARGARIDA GOMES DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Espólio de MARGARIDA GOMES DA SILVA em desfavor de SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 185189923, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Expeça-se as seguintes ordens de transferência: R$ 12.965,06 (e acréscimos legais) em favor do Espólio de MARGARIDA GOMES DA SILVA, na pessoa de sua representante legal Gerciane Gomes de Oliveira, CPF/PIX nº *11.***.*10-00, a quem compete prestar contas aos demais herdeiros (ID nº 119543357); R$ 2.007,60 (e acréscimos legais) em favor da advogada credora Allana Rayssa Souza Alarcon, CPF/PIX nº *53.***.*27-67.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728758-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARGARIDA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GERCIANE GOMES DE OLIVEIRA, GILMARCO GERALDO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: ALLANA RAYSSA SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pela parte executada (ID 185156968).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:19:12.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
31/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Outras decisões
-
08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:22
Outras decisões
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/04/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
01/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
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17/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:24
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:10
Recebidos os autos
-
17/08/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/08/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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