TJDFT - 0728957-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728957-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA LIMA SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID. 179771039 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação.
Não houve alteração do julgado na instância recursal (ID 201234962).
A requerente, no ID. 203243469, concordou com os valores depositados e afirmou satisfação da obrigação.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 179775453), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada pelo credor da verba honorária no ID 203243469.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se.
Intime-se.
Arquive-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728957-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA LIMA SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:13
Outras decisões
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26/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:09
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 00:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 03:22
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/09/2023 21:36
Recebidos os autos
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07/09/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 21:36
Outras decisões
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06/09/2023 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ELISANGELA LIMA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 23:29
Recebidos os autos
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12/07/2023 23:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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