TJDFT - 0728950-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
06/01/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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09/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728950-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
21/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728950-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho a impugnação de id. 200893364.
Com efeito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos, no que tange ao valor devido a título de GAB no mês de 02/2023, que deve corresponder a R$ 887,01, consoante cálculo de id. 163686619 e sentença condenatória.
Deverá ainda apurar o valor dos honorários contratuais, em razão da mudança do teto para pagamento por RPV com o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, ocorrido em 1º/07/2024.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ausente qualquer oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal), observando-se o teto de 20 salários mínimos.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:04
Outras decisões
-
12/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728950-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:45
Outras decisões
-
10/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 09:34
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:36
Outras decisões
-
29/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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