TJDFT - 0728880-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0728880-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE ELISA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 236998452 e 234852350), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 236998452 e 234852350, sendo: R$ 1.880.58, em favor da parte exequente - ELIANE ELISA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*10-49; e R$ 227,30 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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20/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:54
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728880-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE ELISA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 18:12:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/12/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2024 07:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIANE ELISA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIANE ELISA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ELIANE ELISA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:04
Outras decisões
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2023 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/09/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:03
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIANE ELISA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:51
Outras decisões
-
23/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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