TJDFT - 0728851-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 23:14
Outras decisões
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:44
Expedição de Termo.
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:15
Nomeado perito
-
02/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:45
Expedição de Termo.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
15/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
10/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Outras decisões
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
05/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Outras decisões
-
07/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força da determinação proferida no feito n. 0726731-80.2024.8.07.0001, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação do pagamento da arrematação (ID 207364918), INTIMO o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Outras decisões
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consonância com a deliberação de ID 204242720, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato a distribuição a Este Juízo dos autos de Embargos de Terceiro de n. 0726731-80.2024.8.07.0001 envolvendo o imóvel objeto da hasta de ID 202356665.
Assim, "ad cautelam", aguarde-se a deliberação quanto ao recebimento dos Embargos de Terceiro.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
01/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:16
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/05/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:44
Outras decisões
-
30/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:40
Outras decisões
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, sem prejuízo do prazo em curso, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:03:30.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
04/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:02
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o exequente a atribuição do encargo de fiel depositário do imóvel penhorado ao executado (ID 189790774).
Nos termos do disposto no § 2º do art. 840 do CPC, os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.
Nesse contexto, tratando-se de bem imóvel, e havendo pedido expresso do exequente, DEFIRO a substituição do encargo de fiel depositário do imóvel penhorado, e nomeio do executado para o encargo.
Prossiga-se nos termos da Decisão de ID 188468257.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:19
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO - CPF: *90.***.*31-50 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de ID 188468257 atribuiu ao exequente o encargo de fiel depositário do imóvel, de acordo com o disposto no art. 840, § 1º, do CPC, razão porque indefiro o pedido de ID 188656485.
Prossiga-se nos termos da Decisão precedente (ID 188468257).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO - CPF: *90.***.*31-50 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no ID 181176186.
Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial; ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:14
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO - CPF: *90.***.*31-50 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728851-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido de penhora de imóvel (ID 181176186), INTIMO o exequente para que comprove, no prazo de 15 dias, a efetividade concreta da medida, em face das diversas anotações de penhora quanto ao imóvel indicado, dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Outras decisões
-
21/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:45
Outras decisões
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 23:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:52
Outras decisões
-
27/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:20
Outras decisões
-
26/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Outras decisões
-
12/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 19:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
05/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:39
Outras decisões
-
25/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 09:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2022 09:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:43
Outras decisões
-
14/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:57
Indeferido o pedido de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REU)
-
13/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 23:33
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:33
Outras decisões
-
21/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2022 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:11
Outras decisões
-
08/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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