TJDFT - 0728991-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728991-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA, RICARDO GISSONI SILVEIRA REVEL: MARLENE GISSONI SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL SA em face de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID245852207, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 13:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728991-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA, RICARDO GISSONI SILVEIRA REVEL: MARLENE GISSONI SILVEIRA DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 245136500, defiro o requerimento de ID 243909818, ficando a ré MARLENE GISSONI SILVEIRA intimada para a indicação da localização do veículo CHEV/SPIN 1.8L AT ACT, Placa: RES6C0, no prazo de 5 dias, sob pena de imposição de multa (art. 774, V, CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728991-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA, RICARDO GISSONI SILVEIRA REVEL: MARLENE GISSONI SILVEIRA DECISÃO Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) no ID 239889775.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Fica a devedora MARLENE GISSONI SILVEIRA intimada, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora via A.R.
Intime-se o exequente para informar, em 5 dias, se pretende a adjudicação do(s) veículo(s), bem como para trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Caso não pretenda a adjudicação, fica o exequente intimado a indicar o endereço para a localização do veículo, bem como para fornecer os meios para sua remoção ao depósito público, arcando com os respectivos custos.
Após, vindo as informações quanto à remoção e independentemente do transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo, fazendo constar o estado de conservação do mesmo.
Caso o veículo esteja em outro Estado da Federação, expeça-se carta precatória de avaliação, ficando o executado nomeado como depositário do bem, competindo ao exequente a distribuição e acompanhamento da carta no Juízo deprecado.
Nomeio o responsável pelo depósito público deste Tribunal como depositário fiel do bem ora penhorado.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:46
Indeferido o pedido de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXECUTADO), MARLENE GISSONI SILVEIRA - CPF: *73.***.*41-49 (REVEL), RICARDO GISSONI SILVEIRA - CPF: *36.***.*89-91 (EXECUTADO)
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08/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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24/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728991-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA, RICARDO GISSONI SILVEIRA REVEL: MARLENE GISSONI SILVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:44
Indeferido o pedido de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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07/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:47
Outras decisões
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28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 17:04
Desentranhado o documento
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15/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/08/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728991-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA, RICARDO GISSONI SILVEIRA REVEL: MARLENE GISSONI SILVEIRA DECISÃO Ante a notícia de tratativas para eventual acordo, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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16/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:26
Outras decisões
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05/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 03:26
Publicado Edital em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 12:35
Expedição de Edital.
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11/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 13:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:15
Outras decisões
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06/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 18:12
Processo Desarquivado
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24/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 06:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:59
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:31
Gratuidade da justiça não concedida a RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REU).
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05/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de RCME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REU)
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21/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:48
Outras decisões
-
06/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MARLENE GISSONI SILVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:14
Decretada a revelia
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17/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO GISSONI SILVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PERFEITO SILVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:31
Publicado Edital em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 07:54
Expedição de Edital.
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15/06/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:33
Outras decisões
-
17/05/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:58
Outras decisões
-
13/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 21:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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