TJDFT - 0728895-80.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728895-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACEANE DA SILVA BRAGA REQUERIDO: PDCA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
O executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença, tendo sido expedido o alvará em favor da exequente.
Outrossim, tendo em vista a manifestação da parte exequente, na qual dá quitação ao débito, id. 184321960, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 25 de janeiro de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/01/2024 19:41
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
20/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2023 00:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
31/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JACEANE DA SILVA BRAGA em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 06:12
Outras decisões
-
06/07/2023 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/06/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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12/06/2023 12:47
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de JACEANE DA SILVA BRAGA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/02/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:20
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de JACEANE DA SILVA BRAGA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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11/12/2022 02:58
Recebidos os autos
-
11/12/2022 02:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/12/2022 00:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de JACEANE DA SILVA BRAGA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 19:33
Juntada de Certidão
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25/11/2022 19:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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11/11/2022 12:04
Recebidos os autos
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11/11/2022 12:04
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/10/2022 07:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2022 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/10/2022 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 07:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/10/2022 09:10
Recebidos os autos
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09/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/10/2022 01:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/10/2022 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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