TJDFT - 0728392-25.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CÍVEL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
INDEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A extinção do processo sem resolução do mérito é decorrência lógica do cancelamento da distribuição diante da ausência do devido recolhimento das custas iniciais, conforme os arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC. 2.
O indeferimento do pedido da gratuidade foi dado em sentença.
Desse modo, a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto válido e regular do processo é medida que se impõe, com o consequente cancelamento da distribuição, sem que haja condenação em custas e honorários advocatícios. 3.
Apelação conhecida e provida. -
24/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:13
Conhecido o recurso de JUAN LUCAS ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*44-57 (APELANTE) e provido
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21/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0728392-25.2023.8.07.000 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAN LUCAS ALVES PEREIRA APELADO: SKY SERVIÇOS BANDA LARGA LTDA.
DESPACHO Cuida-se de Apelação interposta por JUAN LUCAS ALVES PEREIRA contra a sentença (ID de origem 183342053), proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos de Ação Declaratória de Prescrição de Débito c/c obrigação de fazer movida por JUAN LUCAS, ora apelante em desfavor de SKY SERVIÇOS BANDA LARGA LTDA.
Nas razões recursais, o apelante requer, entre outros, a gratuidade da justiça.
Para examinar o pleito, é necessário que junte documentação que demonstre não dispor de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tais como: extrato da última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, e extratos detalhados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias e de cartões de crédito de sua titularidade de modo que sua capacidade financeira seja avaliada.
Assim, considerando que o recolhimento do preparo – caso se faça necessário – é requisito de admissibilidade desta apelação, postergo a análise dos demais pedidos recursais.
Ante o exposto, intime-se o apelante para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
19/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/03/2024 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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