TJDFT - 0728418-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a secretaria a determinação de ID 207741950, via ofício físico, que deverá ser encaminhado a instituição financeira depositária para realização da transferência.
Feito, arquive-se o processo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:17
Outras decisões
-
29/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra a decisão de ID 204001404, realizando-se a transferência da quantia de R$ 2.379,68 em favor da parte executada, Banco Santander S/A (CNPJ 90.***.***/0001-42), via TED ou via mandado de pagamento, visto que não há como efetuar a transferência via PIX.
Dados bancários: Titular: Banco Santander S.A.; Banco: Banco Santander (033); Agência: 0319; Conta Corrente: 67866-4.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:11
Outras decisões
-
15/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação concedida pelo patrono da executada de que só há o recebimento de valores via transferência eletrônica direta (TED), à secretaria para que promova a transferência da quantia de R$ 2.379,68, em favor de Banco Santander S/A (CNPJ 90.***.***/0001-42), por transferência eletrônica direta (TED).
Dados bancários: Titular: Banco Santander S.A.; Banco: Banco Santander (033); Agência: 0319; Conta Corrente: 67866-4.
Caso seja inviável a realização do pagamento via TED, expeça-se mandado de pagamento, referente a quantia de R$ 2.379,68, exclusivamente em favor de Banco Santander S/A (CNPJ 90.***.***/0001-42).
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:40
Outras decisões
-
12/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:10
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:56
Outras decisões
-
30/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando a inércia da executada, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito (R$ 3.000,00 de danos morais + honorários de sucumbência de 12% + multa de 10% + honorários da fase de cumprimento de sentença de 10%), bem como para requerer as medidas constritivas que entender adequadas ou indicar bens penhoráveis a fim de satisfazer o seu crédito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:28:04.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728418-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por LAFAIETE DA CONCEICAO PORTELA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ e R$ 5.292,95 (cinco mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos)..
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via sistema (com prazo de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:15
Outras decisões
-
19/03/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:28
Outras decisões
-
15/03/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 06:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2022 06:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 21:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2022 23:14
Juntada de intimação
-
16/08/2022 23:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2022 20:49
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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