TJDFT - 0727850-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:26
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727850-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA EXECUTADO: RENATO MARQUES TRIPUDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para no prazo de 15 dias, depositar o saldo remanescente indicado pelo autor - ID 209738435.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Outras decisões
-
10/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727850-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA EXECUTADO: RENATO MARQUES TRIPUDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos os seus dados bancários para a transferência dos valores depositados nos autos.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência dos valores depositados para a conta a ser informada.
Na mesma oportunidade, deverá requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, discriminando o valor do débito remanescente, se o caso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:19
Outras decisões
-
29/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO MARQUES TRIPUDI em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727850-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA EXECUTADO: RENATO MARQUES TRIPUDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu (Avenida G.
Rabelo, Q. 35, Casa 03, STR 03, Planaltina/DF, CEP: 73.330-016) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:04
Outras decisões
-
23/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727850-65.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA EXECUTADO: RENATO MARQUES TRIPUDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:40
Outras decisões
-
16/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:46
Outras decisões
-
05/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727850-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA EXECUTADO: RENATO MARQUES TRIPUDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Ainda, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Valor do débito: R$4.000,00.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:26
Outras decisões
-
28/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:17
Outras decisões
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:25
Outras decisões
-
10/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATO MARQUES TRIPUDI em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSIMAR APARECIDO DA CUNHA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RENATO MARQUES TRIPUDI em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:11
Outras decisões
-
31/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 23:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728177-94.2019.8.07.0001
Ascon Assessoria de Condominios LTDA - M...
Condominio do Edificio Antonela
Advogado: Marthonshelys Amaro Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 09:35
Processo nº 0727905-61.2023.8.07.0001
Jose Luiz Leal de Siqueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cicero Goncalves Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 14:26
Processo nº 0728087-02.2023.8.07.0016
Raimundo de Souza Junior
Distrito Federal
Advogado: Raissa Carolina Moreira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 19:54
Processo nº 0727808-16.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Josue Ferreira
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 18:35
Processo nº 0727656-65.2023.8.07.0016
Emanoela Hacke de Britto da Rosa - ME
Ana Neri de Oliveira
Advogado: Nivaldo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 22:11