TJDFT - 0727737-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 08:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727737-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, portanto, o feito deverá prosseguir regularmente.
Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 854 do mesmo instrumento legal e também modificado, permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, promova-se o bloqueio no valor de R$ 3.178,77, em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), até o limite do valor da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Após, caso a resposta seja negativa, intime-se o credor para dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:14
Outras decisões
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25/05/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 01:16
Recebidos os autos
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12/08/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 01:16
Outras decisões
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31/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:13
Determinado o arquivamento
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14/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de Milena Batista Barbosa em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:07
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:05
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 00:03
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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24/10/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:39
Outras decisões
-
15/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 07:48
Recebidos os autos
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24/07/2023 07:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:08
Declarada incompetência
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17/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:44
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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