TJDFT - 0727963-92.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 11:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0727963-92.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do Ofício 301/2024/6RIDF, oriundo do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID. 209054392).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727963-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ZELI SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*83-72, CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*05-91, BRIGITT SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*09-53, JOSE CARLOS SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*52-15, JOSELI SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*82-20 e CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*05-91 REQUERIDO(S): JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*77-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento comum, em que foi proferida a sentença ID 192423623.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao cartório competente para que proceda {a anotação da partilha (ID 180305033) homologado pela sentença de ID 192423623.
Após, nada sendo solicitado, arquive-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:00
Outras decisões
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0727963-92.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte interessada intimada para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 205103989), podendo ser impresso para as devidas providências.
De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que for de direito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:43
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727963-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ZELI SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*83-72, CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*05-91, BRIGITT SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*09-53, JOSE CARLOS SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*52-15, JOSELI SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*82-20 e CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*05-91 REQUERIDO(S): JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*77-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi noticiado em certidão de ID 202375298 erro material no esboço de partilha (ID 180305033) homologado pela sentença de ID 192423623.
Os herdeiros foram instados a se manifestar conforme decisão de ID 202886107, oportunidade em que manifestaram anuência sob ID 203758825.
Neste cenário, preceitua o art. 656, do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.".
Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido.” (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Dessa forma, defiro a emenda da partilha nos termos contidos sob o ID 203758825.
Os demais termos da partilha permanecem inalterados. À Secretaria para expedir o formal de partilha anexando esta decisão ao referido formal.
Tudo feito, cumpridas as exigências da sentença de ID 192423623, remetam-se ao arquivo.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA - CPF: *99.***.*05-91 (INVENTARIANTE).
-
11/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:19
Outras decisões
-
28/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:56
Outras decisões
-
16/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BRIGITT SARDENBERG DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSELI SARDENBERG DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ZELI SARDENBERG DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SARDENBERG DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727963-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ZELI SARDENBERG DA SILVA HERDEIRO: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA, BRIGITT SARDENBERG DA SILVA, JOSE CARLOS SARDENBERG DA SILVA, JOSELI SARDENBERG DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de ID nº 184749556. 2.
Ouça-se o Ministério Público. 3.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/12/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 06:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:46
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 20:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:49
Outras decisões
-
10/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 04:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BRIGITT SARDENBERG DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSELI SARDENBERG DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SARDENBERG DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/01/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:28
Indeferida a petição inicial
-
10/11/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 00:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/09/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727997-28.2022.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Jefferson dos Santos Pinto
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 19:22
Processo nº 0727975-15.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jefferson de Souza Silva
Advogado: Emily Ingrid Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 23:24
Processo nº 0727937-66.2023.8.07.0001
Celia Regina Nobre Sidou
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 18:04
Processo nº 0728106-81.2022.8.07.0003
Antonio de Melo Franco Filho
Dm Tecnologia de Internet LTDA
Advogado: Greyciele Ferreira Araujo Reginaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 16:51
Processo nº 0728201-77.2023.8.07.0003
Rodrigo Lucas Queiroz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Roberto Baccin Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 13:58