TJDFT - 0727918-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727918-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL ALMEIDA CAMPOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi condenada sob ID 170384435 pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de atualização monetária pelo INPC a contar do desembolso das passagens aéreas usufruídas pela autora (24/08/2023), com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (ID 161447254 - 01/06/2023), e a parte autora requer o ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença.
O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, considerando-se que foi deferido o processamento da recuperação judicial da parte ré, indefiro o pedido de ID 187515697.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, observando-se a atualização indicada sob ID 187515697 - Pag.3, para que a parte autora promova a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Eventual pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais devem ser requeridos perante o juízo da recuperação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC, bem como que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência em honorários. 4) Não há pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:09
Indeferido o pedido de RAQUEL ALMEIDA CAMPOS - CPF: *05.***.*09-64 (AUTOR)
-
29/02/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727918-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL ALMEIDA CAMPOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:14:25. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RAQUEL ALMEIDA CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727737-48.2022.8.07.0016
Flaviane Santana Oliveira Midrei
Tim S A
Advogado: Fernanda de Cassia Pereira Silverio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 20:52
Processo nº 0727761-81.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Andre Luiz Gontijo de Souza
Advogado: Nilson Ribeiro dos Santos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 11:19
Processo nº 0727933-81.2023.8.07.0016
Fellipe Luiz Garbulha Lindoso
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fellipe Luiz Garbulha Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 12:47
Processo nº 0727945-82.2019.8.07.0001
Marcos Rios Motta
Marcel Mafra Bicalho
Advogado: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romer...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 17:52
Processo nº 0727892-67.2020.8.07.0001
Kicyla de Lourdes Guedes Pereira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Maria Licia dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 12:21