TJDFT - 0727580-23.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0727580-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REQUERIDO: MATEUS CORREA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O acórdão de ID 217793617 não proveu o recurso interposto em desfavor da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. 2.
A despeito disso, a cessionária FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CRED.
NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II requer o seu ingresso na ação como substituta processual no polo ativo (ID 217903150). 3.
Decido. 4.
Indefiro o pedido de substituição processual formulado, considerando que foi prolatada sentença extintiva já transitada em julgado no presente feito. 5.
Inexiste, portanto, interesse processual no ingresso nesta ação, uma vez que qualquer requerimento deverá ser veiculado em novo processo. 6.
Sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:25
Outras decisões
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18/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATEUS CORREA ALVES em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:17
Outras decisões
-
27/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:21
Outras decisões
-
04/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 12:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
04/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:16
Outras decisões
-
26/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:52
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/05/2023
-
14/09/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 20:46
Recebidos os autos
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06/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:27
Recebidos os autos
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09/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:27
Declarada incompetência
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09/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 21:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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