TJDFT - 0727496-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 22:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, confirmo a tutela de urgência de id. 186345337 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para a) Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes; b) Condenar a ré a ressarcir R$ 1.483,68 (mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), já considerada a dobra, além de eventuais parcelas descontadas após a propositura da presente, no benefício previdenciário da autora, também em dobro, valores que devem ser corrigidos pelo INPC até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024 nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, com juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e pela taxa legal a partir de 30/08/2024, consoante o art. 406 do CC, a contar dos descontos; c) Condenar a ré a pagar a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de 30/08/2024 nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de 1% ao mês até 29/08/2024 e pela taxa legal a partir de 30/08/2024, consoante o art. 406 do CC, a contar da presente sentença.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. -
14/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, rejeito a preliminar aventada e defiro a inversão do ônus da prova em desfavor da ré.
Intime-se a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade pleiteada, sob pena de preclusão.
Caso requeira a produção de prova oral, deverá apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
A parte também deverá, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante. -
22/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2024 17:21
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (REU) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727496-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO REU: ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 189225161, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 186345337, ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024 13:42:13.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
11/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida que suspenda os descontos relativos à cobrança “CONTRIBUIÇÃO AAPB” no prazo de 48 horas a contar da intimação, sob pena de multa e R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
15/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO - CPF: *98.***.*20-53 (AUTOR).
-
09/02/2024 19:28
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Outras decisões
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16/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:18
Outras decisões
-
22/12/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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