TJDFT - 0727748-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:45
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727748-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DIAS ASSUNCAO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Tendo em vista que a parte REQUERIDA, condenada ao pagamento das custas processuais finais, não constituiu advogado nos autos, retornando os autos da Contadoria Judicial deverá ser expedido EDITAL, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:46
Outras decisões
-
18/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/04/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, revogo a tutela de urgência outrora deferida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor.
Em consequência, resolvo o mérito da causa, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em favor da Curadoria Especial, a serem destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal - PRODEF, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/03/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727748-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DIAS ASSUNCAO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo de 15 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:44
Outras decisões
-
29/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 28/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:52
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:30
Deferido o pedido de MARCELO DIAS ASSUNCAO - CPF: *07.***.*18-91 (AUTOR).
-
28/11/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:09
Indeferido o pedido de MARCELO DIAS ASSUNCAO - CPF: *07.***.*18-91 (AUTOR)
-
26/10/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:31
Indeferido o pedido de MARCELO DIAS ASSUNCAO - CPF: *07.***.*18-91 (AUTOR)
-
11/09/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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