TJDFT - 0727672-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CESAR GOMES SOUZA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de astreintes fixadas em sede de antecipação de tutela ao id 99958839, não cumprida pela parte ré.
A multa foi aplicada e majorada pela decisão de ID 168154817.
Em decisão ao ID 168154817, houve nova majoração da multa por descumprimento da tutela e aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça.
DECIDO.
Para fins de recebimento do pedido de cumprimento aduzido, deverá a parte autora/credora apresentar a planilha de cálculo do valor exequendo de acordo com os termos consignados pelas decisões que fixaram e/ou majoraram as penalidades impostas à parte ré.
Ressalto ainda a necessidade de comprovar o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:51
Deferido o pedido de FABIO DUTRA CABRAL - CPF: *71.***.*60-97 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:14
Deferido o pedido de FABIO DUTRA CABRAL - CPF: *71.***.*60-97 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIO CESAR GOMES SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:35
Outras decisões
-
13/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:54
Outras decisões
-
09/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente logrou em regularizar o polo ativo da presente demanda, a fim de que haja a substituição processual de Ana Karoliny por seu cônjuge CAIO CESAR GOMES SOUZA - CPF *56.***.*94-19.
Foi promovida a juntada de procuração e de documento de identificação pessoal.
Assim, à Secretaria para que inative a exequente Ana Karoliny, fazendo constar como credor CAIO CESAR GOMES SOUZA - CPF *56.***.*94-19.
Ainda, para que promova a baixa do alerta referente à gratuidade de Justiça e "portador de doença grave", visto que foram benefícios deferidos à de cujus Ana Karoliny.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:18
Outras decisões
-
12/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte exequente, e a prova do óbito foi realizada, pois a certidão de óbito está juntada ao ID 206850438.
Tendo em vista que o direito em litígio é transmissível, o óbito do autor não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, e a demanda pode prosseguir, tendo no polo ativo o espólio ou os seus sucessores.
Assim, suspendo o presente processo.
Considerando o disposto no art. 313, § 2º, do CPC, promova a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a sucessão pelo espólio representado pelo inventariante, se houver inventário aberto ou interesse em abri-lo, ou, se não houver inventário aberto, propor a habilitação dos sucessores, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC.
Os sucessores deverão ser qualificados e apresentar procuração ad judicia.
Caso haja a sucessão pelo espólio, a parte deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com a certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Outras decisões
-
08/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ID 185225981.
O enunciado da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe expressamente que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.^ Sendo assim, antes de determinar a expedição de carta precatória, renovem-se as diligências de Ids 188383716 e 193895483 por AR.
Ainda, expeça-se mandado de intimação para o endereço constante na petição de ID 196242980.
Expeçam-se os ARs com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 07:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:23
Outras decisões
-
15/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 191449348, retornou com a informação “AUSENTE TRÊS VEZES”.
Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação, ID 185289647, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 188383716.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727672-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, FABIO DUTRA CABRAL EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisões de referência Ids 168154817 e 173369220.
A parte executada Unimed Norte/Nordeste insiste na impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer outrora estabelecida.
Pleiteia a conversão da obrigação em perdas e danos.
Todavia, a parte exequente manifestou discordância.
Pois bem.
A conversão de obrigação de fazer em perdas e danos decorre não só do pedido do interessado, mas também de contingência relacionada à impossibilidade efetiva do provimento da tutela específica.
Em análise da decisão de ID 168154817, restou evidente de que a UNN possui condições de cumprir com a obrigação, uma vez que a ANS, no ID 167907892, Pág. 3, informou que, mesmo que tenha havido a determinação da alienação compulsória de toda a carteira de beneficiários da UNN (suspensa por ordem judicial ainda vigente), é possível que a operadora em questão, em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado, inclua um beneficiário em plano individual ou familiar com comercialização suspensa, observados os parâmetros de valor de mensalidade definidos na sentença.
Observa-se que até a presente data não houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, levando em consideração o disposto na decisão de ID 173369220, majoro a multa diária aplicada em R$ 3.000,00, até o limite de R$ 70.000,00.
Outrossim, levando em consideração que a executada UNN foi advertida sobre eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, verifico que há violação da conduta descrita no art. 77, inciso IV, do CPC, razão pela qual aplico em face da executada Unimed Norte/Nordeste multa correspondente à 20% do valor causa.
Intime-se a executada Unimed Norte/Nordeste, pessoalmente, para que cumpra o determinado nas decisões de Ids 168154817 e 173369220 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência da multa majorada.
Por fim, no tocante à petição de ID 184057950, à Secretaria para que promova o cadastramento do patrono indicado.
Outrossim, saliento à terceira interessada que, a obrigação de fazer, consoante decisões precedentes, é de responsabilidade da Unimed Norte/Nordeste que, conforme disposto acima, possui condições de cumprir com a referida obrigação. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
31/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:39
Outras decisões
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:41
Indeferido o pedido de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
-
14/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:06
Outras decisões
-
07/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2023 13:26
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
21/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:23
Juntada de aditamento
-
18/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:04
Outras decisões
-
18/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:02
Outras decisões
-
29/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:07
Outras decisões
-
28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:13
Juntada de aditamento
-
21/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:44
Outras decisões
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:32
Outras decisões
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA - CPF: *45.***.*06-80 (EXEQUENTE) e FABIO DUTRA CABRAL - CPF: *71.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:04
Outras decisões
-
18/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2021 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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