TJDFT - 0727683-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NIVIA DOS SANTOS DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2025 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:34
Publicado Notificação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 21:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:38
Outras decisões
-
20/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727683-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVIA DOS SANTOS DE LIMA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Atribuo à presente decisão caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Libere-se a visualização à parte exequente.
Como não houve cumprimento voluntário da obrigação, tendo em conta os critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade, determino, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Para tanto, determino a consulta e o bloqueio de valores, por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), inclusive na modalidade "teimosinha", observando-se o saldo atualizado da dívida, conforme planilha apresentada pela parte exequente.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária, o que privaria o credor da correção monetária, e acabaria impondo ao devedor os consectários da mora, mesmo após o bloqueio judicial.
Com a transferência imediata, tem-se o equilíbrio do alcance da norma, ao compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, de forma equitativa.
Se frutífero o bloqueio, a parte executada será intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, na pessoa do seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95 para opor, se desejar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Poderá também, no curso do prazo acima assinalado, em 05 (cinco) dias úteis, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º).
Transcorrido o prazo para impugnação ou concordando a parte devedora com o bloqueio, os valores apurados deverão ser liberados à parte exequente para o levantamento da quantia depositada, mediante expedição de ofício/alvará, conforme dados bancários informados pela parte credora.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NIVIA DOS SANTOS DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
16/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de NIVIA DOS SANTOS DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727736-74.2023.8.07.0001
Milena Batista Barbosa
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:34
Processo nº 0727709-33.2019.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alison da Silva Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 14:42
Processo nº 0727708-61.2023.8.07.0016
Lucas Lisboa Rodrigues
E-Auditoria Softwares Como Servico S.A.
Advogado: Lucas Lisboa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:15
Processo nº 0727706-91.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Suelen de Araujo da Silva
Advogado: Yury Gargari Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 20:54
Processo nº 0727520-21.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Dan Rodrigues de Assis
Advogado: Jessyka Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 16:34