TJDFT - 0727458-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727458-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO contra UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 171824367). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 211647515, em nome do Dr.
WILSON FERNANDES NEGRÃO, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de id. 163883681 e dados informados na petição de ID 171824367.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:21:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727458-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Fica o Exequente intimado para: a) se manifestar acerca do depósito realizado pelo Executado, informando se confere quitação ao débito; b) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores.
Prazo: 5 dias úteis.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará extinção do processo pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:47:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727458-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA.
Retifique-se a autuação.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 2.067,51.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:46:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:07
Deferido o pedido de ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO - CPF: *49.***.*97-87 (AUTOR).
-
27/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
07/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO - CPF: *49.***.*97-87 (AUTOR).
-
04/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 23:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:30
Deferido o pedido de ABILIO FONTOURA DA SILVA FILHO - CPF: *49.***.*97-87 (AUTOR).
-
30/06/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727725-50.2020.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Wilson Silva de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 16:16
Processo nº 0727662-77.2020.8.07.0016
Deivid Nascimento da Silva
Teixeira &Amp; Araujo Eventos e Cursos LTDA ...
Advogado: Carlos Emanoel Ferreira Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2020 19:17
Processo nº 0727550-79.2022.8.07.0003
Micael Kelvin Oliveira de Castro
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 19:05
Processo nº 0727539-22.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Domingas Dias Soares
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 22:51
Processo nº 0727623-51.2022.8.07.0003
Wendel Ferreira da Cunha
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Nucleo de Praticas Juridicas - Uniplan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 14:50