TJDFT - 0727474-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: RUDIVAL SANTOS DA SILVA DESPACHO Encaminhe-se ao louvável Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para análise dos Declaratórios.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/12/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: RUDIVAL SANTOS DA SILVA DECISÃO Diante da desistência da perícia manifestada pela parte autora (ID 209460056 e ID 211891438), ainda que com a redução dos honorários, e tendo em conta a manifestação da parte ré em ID 211217858, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intime-se o i. perito da presente decisão e após, promova-se o seu descadastramento do feito.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:58
Outras decisões
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: RUDIVAL SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca da nova proposta do PERITO, ID 210179725.
Prazo de 5 dias, devendo as partes efetuarem o depósito, caso concordem.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: RUDIVAL SANTOS DA SILVA DESPACHO Diante da manifestação do autor em ID 209460056, intime-se o i. perito para apresentação de eventual contraproposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja apresentada nova proposta de pagamento, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, em igual prazo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: RUDIVAL SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca da proposta do PERITO, ID 207702876, devendo efetuar o depósito referente a sua parte, caso concordem.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou por saneado o feito, ao tempo em que fixo como pontos controvertidos, a partir dos pontos indicados pelas partes: I.
Natureza da residência do autor e localização do padrão; II.
Existência de vazamento, local, extensão e período de ocorrência.
III.
Culpa quanto ao vazamento, se do autor ou da ré, ou mesmo de ambos.
IV.
Estado de conservação do local, o material empregado, se ocorrida deterioração natural do sistema de recebimento pela rede pública e da rede domiciliar.
V. adulteração ou não do medidor.
VI. regularidade dos valores cobrados, objeto da lide.
VII.
Aspecto técnico do material utilizado: especificação, aplicabilidade, qualidade.
VII.
Apuração das eventuais responsabilidades e mensuração dos danos materiais e morais a serem indenizados em caso de eventual condenação. -
03/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: RUDIVAL SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA/RECONVINTE anexou réplica a contestação da reconvenção de forma tempestiva, ID 200603301.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Recebo a reconvenção ID 193983678.
Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:45
Outras decisões
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
21/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 18:19
Outras decisões
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUDIVAL SANTOS DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Pela análise da documentação acostada aos autos, observa-se que o autor aufere renda superior a 5 salários mínimos mensais, de modo que não faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:18
Gratuidade da justiça não concedida a RUDIVAL SANTOS DA SILVA - CPF: *16.***.*56-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 22:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
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22/12/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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22/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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22/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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