TJDFT - 0727369-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos nº 0720709-34.2023.8.07.0003, declaro extinto os autos, sem resolução do mérito, em relação a FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual declaro a nulidade da Cédula de Crédito nº 473.306.097, em relação a FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, quanto a PADARIA E CONVENIÊNCIA LUSITANO EIRELI.
Nos autos nº 0727369-44.2023.8.07.0003, declaro-os extintos, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso V, do CPC.
Em ambas as ações, fixos os honorários advocatícios de sucumbência em dez por cento (10%) do valor atualizado da respectiva causa.
Na ação de conhecimento (autos nº 0720709-34), condeno FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO e PADARIA E CONVENIÊNCIA LUSITANO EIRELI ao pagamento de dois terços (2/3) das custas processuais e dos honorários advocatícios, bem como BANCO DO BRASIL ao pagamento de um terço (1/3) remanescente das mesmas verbas.
Os autores deverão atentar que a verba honorária pertence à Defensoria Pública, em razão da atuação como Curadora Especial.
Nos embargos à execução (autos nº 0727369-44.2023), condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme rateio fixado acima.
Na ação de conhecimento e nos embargos, mantenho suspensa a exigência dessas verbas em relação aos autores/embargantes, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida.
Publique-se e intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com observância das disposições do art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente conforme certificação digital. -
25/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/02/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 22:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2023 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727369-78.2022.8.07.0003
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Lohane Costa Carvalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 18:06
Processo nº 0727591-46.2022.8.07.0003
Alessandro Januario
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 11:45
Processo nº 0727432-75.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joana Darc Alves Ribeiro de Jesus
Advogado: Edson Ferreira Roxo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 15:37
Processo nº 0727541-89.2023.8.07.0001
Regimar Vieira Urani
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Jose Wellington Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2023 15:39
Processo nº 0727360-88.2023.8.07.0001
Fundacao Asbace de Ensino e Pesquisa - F...
Juarez Lopes Cancado
Advogado: Fabiano de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 21:35