TJDFT - 0726592-36.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726592-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMX COLCHOES MG LTDA EXECUTADO: ANDRE ULHOA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ANDRE ULHOA DE JESUS à decisão de ID 210678946.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Afirma o embargante que houve o desmembramento do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios.
Sendo assim, a decisão embargada deferiu penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 634.060,02.
Contudo, tal montante inclui os honorários advocatícios.
Requer que seja decotado o valor dos honorários advocatícios.
Intimado, o exequente concordou e informou o montante de R$ 542.188,73.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e determino que a Secretaria entre em contato com a Central de Mandados e solicite a devolução da decisão com força de mandado de ID 210678946.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ R$ 542.188,73 (ID 212674320), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no ID 210669917, qual seja, QI 416, Conjunto 01, Lotes 1/16, Bloco D, Apto 907, Samambaia/DF, CEP 72.320-301.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público.
Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 10:33:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2023 18:22
Baixa Definitiva
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09/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:09
Publicado Ementa em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 13:01
Conhecido o recurso de ANDRE ULHOA DE JESUS - CPF: *59.***.*18-91 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2023 20:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2023 22:39
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:53
Juntada de Petição de memoriais
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09/09/2022 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/09/2022 10:48
Recebidos os autos
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09/09/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/09/2022 08:19
Recebidos os autos
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08/09/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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