TJDFT - 0726826-18.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:00
Baixa Definitiva
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18/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLINICAS GUARA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTICLINICA GUARA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL GUSTAVO DE JESUS STOPPA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLINICAS GUARA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTICLINICA GUARA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL GUSTAVO DE JESUS STOPPA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
Configuração.
PREJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
INADIMPLEMENTO.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CABIMENTO.
SÓCIO OCULTO/PARTICIPANTE.
EFETIVA ADMINISTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
Sentença mantida. 1.
Inviável conhecer de parte do recurso que contém matéria não submetida à apreciação do d.
Juízo de origem, por se tratar de inovação recursal. 2.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos casos de responsabilidade civil contratual, inexiste prazo decadencial, aplicando-se o prazo prescricional decenal do artigo 205 do CC/02. 3.
No caso de descumprimento do contrato de trespasse de estabelecimento comercial firmado entre os litigantes, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (Código Civil, art. 475). 4.
Comprovado nos autos que o primeiro Réu, qualificado no instrumento como sócio oculto (participante), efetivamente administrou a empresa no período de janeiro de 2017 a julho de 2018, ele é solidariamente responsável pelas obrigações assumidas nesse interregno (Código Civil, art. 993). 5.
Rejeita-se o pedido de condenação por litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a alguma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC/15, além de não restar demonstrado que a demanda foi ajuizada com dolo, visando a causar prejuízos à parte contrária. 6.
Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida. -
17/09/2024 08:21
Conhecido em parte o recurso de MANOEL GUSTAVO DE JESUS STOPPA - CPF: *22.***.*45-04 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/05/2024 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:27
Desentranhado o documento
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14/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:22
Processo Reativado
-
21/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
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21/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:47
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 16:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MULTICLINICA GUARA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MANOEL GUSTAVO DE JESUS STOPPA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CLINICAS GUARA LTDA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:08
Publicado Ementa em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 07:18
Conhecido o recurso de MANOEL GUSTAVO DE JESUS STOPPA - CPF: *22.***.*45-04 (EMBARGANTE) e MULTICLINICA GUARA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/02/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2023 00:08
Publicado Pauta de Julgamento em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:33
Juntada de pauta de julgamento
-
14/02/2023 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
11/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/02/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:08
Decorrido prazo de CLINICAS GUARA LTDA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
11/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/01/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/12/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2022 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 00:05
Publicado Ementa em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 13:35
Conhecido o recurso de CLINICAS GUARA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (APELANTE) e EDUARDO CALIXTO SALIBA - CPF: *98.***.*45-87 (APELANTE) e provido
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30/11/2022 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2022 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2022 12:20
Recebidos os autos
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03/10/2022 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/09/2022 18:06
Recebidos os autos
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27/09/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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