TJDFT - 0726889-64.2022.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:01
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INSOLVÊNCIA CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Insolvência civil.
Medida gravosa.
Substitutivo da execução.
Descabimento.
A mera dificuldade em receber o crédito não justifica o pedido de declaração de insolvência.
Para sua caracterização, é imprescindível que o credor comprove ter envidado, sem sucesso, todos os esforços possíveis para encontrar bens do devedor, bem como de demonstrar que são os débitos superiores ao patrimônio do devedor.
Ausente a comprovação nesse sentido, ou seja, de que o credor fez tudo que estava ao seu alcance para a satisfação de seu crédito, a improcedência da medida extrema revela-se impositiva.
Fundamento jurídico: art. 750 e 751 da Lei n. 5.869/1973, mantido neste ponto pala Lei n. 13.105/2015. 2 – Recurso conhecido e desprovido. r -
11/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:23
Conhecido o recurso de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 10:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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15/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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