TJDFT - 0727185-76.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
26/06/2025 17:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/06/2025 08:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727185-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2025 09:16
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/01/2025 09:16
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Petição de agravo
-
22/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/01/2025 16:43
Recurso Especial não admitido
-
13/01/2025 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/01/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:19
Conhecido em parte o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
-
11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/09/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, condeno a ré à AUTORIZE E CUSTEIE todo o procedimento necessário para a cirurgia da autora envolvendo os fetos - 31309216 - Cirurgia fetal guiada por ultrassonografia e 31309224 - Cirurgia fetal endoscópica (guiada por ultrassonografia e fetoscópio), conforme descrito no relatório médico datado de 10.12.2023 - inclusos os OPME e anestesias, sob pena da incidência da multa já fixada na referida decisão.
Anoto, contudo, que a cirurgia foi realizada no curso do processo.Também condeno-a ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária juros moratórios, tendo-se como referencial a Taxa Selic (Lei 14.905/2024).Condeno ainda a ré ao pagamento da multa pelo atraso no cumprimento da decisão, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir desta data.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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