TJDFT - 0727077-93.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:20
Baixa Definitiva
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07/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO VICTOR MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
CONSUMIDOR.
COBRANÇA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
VALIDADE.
CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
INADIMPLEMENTO.
COBRANÇA DEVIDA. 1 – Cédula de Crédito Bancário.
Assinatura eletrônica.
Validade.
O art. 29, § 5º, da Lei nº. 10.931/04, c/c arts. 1° e 10 da MP nº. 2.200-2/2001 e art. 5º da Circular nº. 4.036/2020 do BACEN, autorizam a formalização de cédula de crédito bancário mediante assinatura eletrônica. 2 – Empréstimo bancário.
Contratação demonstrada.
Inadimplemento.
Cobrança devida.
Há nos autos prova da realização do empréstimo bancário e de que o crédito foi revertido em benefício do réu, pois visou a quitação de um contrato anterior, sendo ainda lhe disponibilizado uma quantia em dinheiro em sua conta corrente, deve ser acolhida a pretensão condenatória deduzida pelo banco. 3 – Apelação conhecida e desprovida. va -
23/01/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:37
Conhecido o recurso de ROGERIO VICTOR MOREIRA - CPF: *76.***.*29-00 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/10/2023 16:28
Juntada de Petição de comprovante
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03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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26/09/2023 19:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/09/2023 19:48
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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