TJDFT - 0727016-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:24
Recebidos os autos
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09/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:24
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727016-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A dilação probatória é dispensável, pois a controvérsia versa sobre a abusividade dos encargos contratuais e supostos valores cobrados a mais pela instituição financeira.
Assim, suficientes os documentos juntados, tais como a cédula de crédito, planilha de cálculos que contém os encargos cobrados e a respectiva evolução da dívida.
Ou seja, o caso comporta julgamento do processo no estado em que se encontra (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
Venham os autos conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 22:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:40
Indeferido o pedido de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-17 (EMBARGANTE)
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20/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/08/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 13:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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