TJDFT - 0727090-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727090-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDNALDO CALDEIRA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 188317401 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 11:20:27.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
01/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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29/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EDNALDO CALDEIRA MAIA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727090-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDNALDO CALDEIRA MAIA SENTENÇA O processo encontra-se paralisado há mais de trinta dias.
Intimada pessoalmente a parte autora, para promover o andamento do feito, ela deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (ID 185015914). É cediço que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo às partes a atualização dos respectivos endereços, sempre que houver modificação, temporária ou definitiva, conforme inteligência do parágrafo único do art. 274, parágrafo único, CPC.
Nesse contexto, observo que, não obstante tenha a intimação da autora, para dar prosseguimento ao processo (ID 178348945), sido devidamente encaminhada ao endereço informado na peça de ingresso (ID 170256962), sendo, portanto, presumidamente válida, ela não se manifestou.
Intimada, igualmente, mediante publicação dirigida a seu patrono (ID 171019999), manteve-se, também, inerte (ID 172088958).
Em razão de não ter sido implementado o contraditório, deixou a parte ré de ser intimada para manifestação.
Pela situação narrada, é manifesta a falta de diligência da parte autora em impulsionar o processo, estando mais do que caracterizado o abandono da causa, nos precisos termos do artigo 485, III, Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/12/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/10/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:59
Outras decisões
-
30/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 04:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:35
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/04/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:39
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:39
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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