TJDFT - 0727195-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727195-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALCIDES LIMA, ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Em razão da ausência de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727195-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALCIDES LIMA, ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada da certidão ID 212929467, bem como para se manifestar nos autos quanto à quitação do débito, sob pena de arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727195-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALCIDES LIMA, ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727195-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALCIDES LIMA, ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:17
Outras decisões
-
25/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
31/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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