TJDFT - 0726938-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ESTEVAM em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ESTEVAM em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726938-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CLAUDIA ESTEVAM EXECUTADO: IGOR PADILHA NERY DECISÃO A credora requer a expedição de ofício ao CAGED para obter informação acerca da existência de algum vínculo empregatício do executado.
DECIDO.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) tem por finalidade precípua dotar o poder público de informações necessárias para a implementação de políticas públicas inerentes ao combate ao desemprego e fomento de programas sociais.
Desse modo, a utilização do referido sistema não se mostra razoável, pois desvirtuado da sua finalidade essencial, sobretudo em autos que tramitam nos Juizados Especiais, em se exige uma maior colaboração das partes na instrução dos processos e efetividade das decisões, recomendando-se uma atuação excepcional do Poder Judiciário na localização de patrimônio da devedora, razão pela qual indefiro o referido pleito.
Indefiro, também, o pedido para que sejam oficiados o INSS e a CEF para informar vínculo empregatício do executado, pois nem estes órgãos se prestam a ter caráter consultivo, nem cabe ao Judiciário garimpar a situação laboral das partes.
Atente a parte credora que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ainda, a exequente requer a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis nesse Juizado – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Ademais, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Entretanto, para prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que a consulta acima realizada esgota a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Em sendo negativa a consulta, retornem ao arquivo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:48
em cooperação judiciária
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26/04/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de MARIA CLAUDIA ESTEVAM - CPF: *18.***.*64-23 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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16/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 05:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:03
Determinado o arquivamento
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02/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ESTEVAM em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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11/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 13:06
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de IGOR PADILHA NERY em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ESTEVAM em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:12
Expedição de Carta.
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08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/08/2023 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/06/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 21:22
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 23:33
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/10/2022 14:57
Recebidos os autos
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31/10/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
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12/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:33
Homologada a Transação Penal
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28/05/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de IGOR PADILHA NERY em 25/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de IGOR PADILHA NERY em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de IGOR PADILHA NERY em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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28/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 06:29
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ESTEVAM em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de IGOR PADILHA NERY em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2021 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2021 12:27
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2021.
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22/09/2021 15:46
Desentranhamento
-
22/09/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA ESTEVAM em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/08/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2021 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/08/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/08/2021 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 12:58
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
06/07/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/07/2021 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:01
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 17:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/05/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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