TJDFT - 0726798-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA DESPACHO Expeça-se ofício, dirigido ao Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Protesto de Brasília, a fim de comunicar o teor da sentença de ID 206680069 e do acórdão de ID 224925989, que findaram por revogar a procuração acostada em ID 163457944 (Livro 7081-P, Folha 046, Prot. 01660111).
Após, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:24
Expedição de Edital.
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07/02/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 12:23
Desentranhado o documento
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07/02/2025 12:09
Expedição de Edital.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REQUERIDO: WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, diante da determinação de intimação da parte requerida via edital contida em ID 206680069, encaminho os autos à expedição.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 12:33:48.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 07:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REQUERIDO: WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/07/2024 22:21
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 05:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:02
Publicado Edital em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:04
Expedição de Edital.
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20/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:10
Deferido o pedido de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA - CPF: *05.***.*40-55 (AUTOR).
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20/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 23:39
Juntada de Certidão
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24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/03/2024 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:42
Deferido o pedido de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA - CPF: *05.***.*40-55 (AUTOR).
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06/03/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:11
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REQUERIDO: WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME CERTIDÃO Expedida a Carta Precatória de ID 187551556, nos termos do despacho de ID 187492408, promova-se a intimação da parte autora para comprovar a regular distribuição da medida perante o juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:11:09.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
23/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:52
Expedição de Carta.
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22/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726798-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REQUERIDO: WM TELECOM ESTRUTURAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação editalícia, porquanto referida medida não se mostra, por ora, adequada ao presente feito, ante a ausência de indícios suficientes de que a parte se encontre em local incerto e desconhecido, o que se corrobora pelo retorno dos AR, juntado no ID 180328759, que traria a informação de que o réu estivera ausente nas três tentativas de efetivação da medida.
Dessa forma, considerando que não houve o esgotamento dos meios disponíveis para citação, haja vista que ainda constaria endereço não verificado, localizado em outro estado da federação, imperiosa a sua renovação, através de Oficial de Justiça, por meio de carta precatória, conforme preconiza o artigo 249 do Código de Processo Civil.
Ao exposto, sendo a citação pressuposto essencial à válida constituição da relação processual, e, não sendo a citação editalícia mera opção, fornecida à parte requerente, confiro o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora requeira e comprove o necessário à expedição da carta precatória (recolhimento de custas perante o Juízo da Comarca que será deprecada e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que as instruirão), sob pena de extinção, na esteira do entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE ENDEREÇOS DO RÉU NÃO DILIGENCIADOS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA.
INÉRCIA DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ADEQUAÇÃO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
INAPLICABILIDADE. 1 - Apelação contra sentença que, em ação monitória, resolveu o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV e §3º, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, ante a inércia do autor em providenciar a citação dos réus. 2 - A extinção do feito não se deu pelo abandono da causa, mas sim pela inércia da parte em providenciar a citação pessoal dos réus em um dos endereços ainda faltantes - o que exigia a expedição de carta precatória, com o conseguinte recolhimento de custas.
Optou o autor por requer a citação em endereços do DF nos quais a tentativa já tinha se verificado frustrada e, em seguida, a citação por edital, olvidando-se da necessidade de esgotar as possibilidades de citação pessoal, com a expedição de precatória. 4 - Assim, correto o d.
Magistrado ao extinguir o feito sem resolução de mérito por verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme art. 485, IV e §3º, do CPC. 5.
Desnecessária, na hipótese, a intimação pessoal da parte, ou mesmo de seu advogado, pois a extinção não se deu com base nas disposições dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, as quais, sim, viriam a atrair a exigência contida no §1º deste dispositivo. 6 - Apelação conhecida e desprovida (Acórdão n.1116422, 20160111028593APC, Relator: CESAR LOYOLA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/08/2018, Publicado no DJE: 16/08/2018.
Pág.: 152/157).
Intime-se.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:15
Indeferido o pedido de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA - CPF: *05.***.*40-55 (AUTOR)
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29/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
04/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA - CPF: *05.***.*40-55 (AUTOR)
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28/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/08/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 19:48
Distribuído por sorteio
-
27/06/2023 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 19:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
27/06/2023 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 19:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/06/2023 19:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
27/06/2023 19:40
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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