TJDFT - 0726724-17.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 23:54
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ORLANDO BOTELHO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726724-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLANDO BOTELHO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ORLANDO BOTELHO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/07/2024 18:43
Outras decisões
-
11/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726724-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLANDO BOTELHO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:35
Outras decisões
-
29/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de ORLANDO BOTELHO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 07:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:16
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 24/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de ORLANDO BOTELHO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 11:27
Juntada de intimação
-
30/11/2022 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 18:57
Nomeado perito
-
22/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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