TJDFT - 0726782-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA ELIAS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TIM S A em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA ELIAS em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726782-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA ELIAS EXECUTADO: TIM S A D E C I S Ã O A sentença de ID 167750386 declarou a inexigibilidade do débito relativo à parcela com vencimento no mês de fevereiro de 2023, sendo que a petição de ID 223414123 busca a restituição de outros valores pagos indevidamente, o que refoge ao contido na referida sentença.
Assim, indefiro o pedido contido na petição de ID 223414123.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias para informar se tem interese em outras diligências, sob pena de arquivamento do feito, ante o cumprimento da sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:08
Outras decisões
-
24/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726782-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA ELIAS EXECUTADO: TIM S A D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido na petição de ID 2200386686, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:03
Outras decisões
-
17/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA ELIAS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:20
Outras decisões
-
22/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:28
Outras decisões
-
08/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TIM S A em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:22
Outras decisões
-
17/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726782-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA ELIAS EXECUTADO: TIM S A D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a quitação do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito ante a quitação.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos para extinção do feito pelo cumprimento da sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Outras decisões
-
20/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:11
Outras decisões
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de TIM S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TIM S/A em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726782-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA ELIAS EXECUTADO: TIM S/A D E C I S Ã O Vistos etc., Incialmente, é importante esclarecer que o contraditório é princípio basilar do processo, sendo sempre necessário quando houver qualquer manifestação ou fato novo entre as partes, ainda mais nos juizados cíveis que se orientam pelos princípios da informalidade e simplicidade, não se resumindo às regras estritas do procedimento comum.
Por outro lado, verifico que a parte executada deixou escoar in albis o prazo para se manifestar sobre a decisão de ID 186111292 e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, de modo que incidiu na multa em seu valor máximo.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o disposto na petição de ID 198691504, no prazo de 10 dias.
Após o prazo acima, e de acordo com a manifestação da parte executada, será apreciada a questão da multa e de eventual conversão da obrigação em perdas e danos, incluindo o valor das faturas pagas.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:18
Outras decisões
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA ELIAS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726782-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA ELIAS EXECUTADO: TIM S/A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:00
Outras decisões
-
27/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:42
Outras decisões
-
08/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:24
Outras decisões
-
07/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de TIM S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA ELIAS em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de TIM S/A em 10/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
06/08/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 07:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA ELIAS em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:17
Outras decisões
-
18/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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