TJDFT - 0726580-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARINHANHA CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CARINHANHA CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726580-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GONCALVES REU: CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:19
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:27
Outras decisões
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:29
Outras decisões
-
13/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GONCALVES em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2024 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 18:10
Juntada de ata
-
11/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:52
Outras decisões
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:16
Outras decisões
-
31/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
31/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:01
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE GONCALVES - CPF: *69.***.*99-50 (AUTOR).
-
09/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2023 01:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:06
Outras decisões
-
27/06/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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