TJDFT - 0726799-74.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BERLLON DE OLIVEIRA ROSA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de BERLLON DE OLIVEIRA ROSA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726799-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERLLON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão A parte exequente, ID 206023643, requereu a pesquisa SNIPER para busca patrimonial em nome da executada BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, referente ao valor remanescente R$ 3.996,30.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, tendo em vista que a executada não procedeu ao pagamento da dívida, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 205503487, até 04/07/2025.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição do exequente que requerer providência que se mostrar frutífera, ainda que parcial, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 17:53
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
-
01/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726799-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERLLON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a pesquisa SISBAJUD para bloquear o débito remanescente.
Realizada a pesquisa esta restou infrutífera e tendo em vista que intimados as partes não manifestaram, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 202607222, até 04/07/2025), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de BERLLON DE OLIVEIRA ROSA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726799-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERLLON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD.
Assim, intimo o credor pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024, 01:44:16.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
02/07/2024 02:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726799-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERLLON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 186982603 (R$ 117.556,01), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
No mais, faça a pesquisa SISBAJUD para complementação do valor indicado na petição de ID 180090863.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:31
Outras decisões
-
18/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726799-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERLLON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud.
Houve bloqueio do valor total da execução, o qual foi transferido para a conta judicial, conforme anexos.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e intimo o executado da penhora.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 às 15:47:02 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:21
Outras decisões
-
20/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:44
Outras decisões
-
29/06/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
21/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 17:33
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/02/2019 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/11/2018 11:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 21:04
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 19:01
Juntada de mandado
-
18/04/2018 18:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 18:51
Juntada de mandado
-
23/03/2018 02:55
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2018 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/02/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2017 02:25
Publicado Sentença em 15/12/2017.
-
14/12/2017 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 19:24
Recebidos os autos
-
12/12/2017 19:24
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2017 15:51
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
30/10/2017 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2017 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 14:47
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/09/2017 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 14:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726815-18.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Halef Ramos Gomes
Advogado: Alvaro Teixeira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 00:14
Processo nº 0726625-49.2023.8.07.0003
Eliety Conrado dos Santos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Jeferson Conrado dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:34
Processo nº 0726497-63.2022.8.07.0003
Raimundo Pereira da Silva
Claudineia de Sousa Nunes
Advogado: Raimundo Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 15:46
Processo nº 0726810-93.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley Soares da Silva
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 23:23
Processo nº 0726500-52.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Cesar Soares
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 18:17