TJDFT - 0726599-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726599-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY DECISÃO Ciente do ofício recebido da 7ª Vara Cível de Brasília informando que, por ora, não há créditos em favor da executada ANGELA.
Dê-se vista ao exequente e mantenha-se o feito suspenso (ID 186317870).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:01
Outras decisões
-
23/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726599-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY DESPACHO 1.
Ao CJU para reiterar o ofício de ID 189661469, encaminhado ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, solicitando esclarecimentos quanto à existência de crédito disponível a ser encaminhado a este Juízo em razão da penhora no rosto dos autos nº 0724109-38.2018.8.07.0001, solicitando, em caso positivo, depositá-lo na conta judicial vinculada a este feito.
Instrua-se com cópia dos IDs 171774531, 172615157, 186317870, 188558768, 189661469 e 199679150. 2.
Nada a prover quanto ao pedido de consulta ao sistema InfoJud, pelos mesmos motivos já declinados ao item 2 do ID 171774531 e ao ID 188558768.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 186317870).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726599-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY DESPACHO 1.
Em atenção ao ID 187761094, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília solicitando esclarecimentos quanto à existência de crédito disponível a ser encaminhado a este Juízo em razão da penhora no rosto dos autos nº 0724109-38.2018.8.07.0001, devendo, em caso positivo, depositá-lo na conta judicial vinculada a este feito.
Instrua-se com cópia dos IDs 171774531, 172615157 e 186317870. 2.
Nada a prover quanto ao pedido consulta ao sistema InfoJud, pelos mesmos motivos já declinados ao item 2 do ID 171774531.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 186317870).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726599-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY DECISÃO Ciente do transcurso do prazo para impugnação à penhora no rosto dos autos deferida ao ID 171774531.
Tendo em vista que a penhora de crédito anotada no rosto dos autos representa mera expectativa de direito quanto ao recebimento de valor porventura remanescente no processo onde anotada a constrição, intime-se a parte autora a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito com fulcro no artigo 921, III e §1º, do CPC.
Valor atualizado do débito: R$ 9.253,70 (ID 170549502).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:34
Outras decisões
-
13/09/2023 10:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:53
Outras decisões
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:06
Outras decisões
-
14/02/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/07/2022 10:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:10
Publicado Alegações Finais em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 13:50
Juntada de Petição de razões finais
-
21/06/2022 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2022 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2022 00:55
Publicado Ata em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELE LINCOLN em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIELE LINCOLN em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
27/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:56
Outras decisões
-
25/04/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2022 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DANIELE LINCOLN em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/02/2022 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIELE LINCOLN em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
10/11/2021 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 21:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2021 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2021 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 21:04
Recebidos os autos
-
23/08/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 21:50
Recebidos os autos
-
01/08/2021 21:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726662-24.2019.8.07.0001
Trust Representantes e Associados Eireli
Am - Produtora de Eventos LTDA
Advogado: Filipe Matheus Ferreira da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 12:37
Processo nº 0726566-67.2023.8.07.0001
Bali Brasilia Automoveis LTDA
Lourival Alves Rocha
Advogado: Mike Barros de Carvalho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 12:14
Processo nº 0726521-91.2022.8.07.0003
Joao Antonio Borges de SA
Edina Aguiar Reges
Advogado: Clebson da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 09:44
Processo nº 0726684-95.2023.8.07.0016
Alexandre Rego Souza Pinto
Maria da Luz Pereira do Rego
Advogado: Samuel Rego Alves Vilanova
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 14:38
Processo nº 0726673-53.2019.8.07.0001
Orestes Gabriel de Melo Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 13:43