TJDFT - 0726515-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/02/2025 05:41
Processo Desarquivado
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20/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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18/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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16/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:03
Expedição de Autorização.
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13/05/2024 18:03
Expedição de Autorização.
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10/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726515-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELANDIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 18:12:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:50
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 18:01
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de JOSELANDIA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:19
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:19
Outras decisões
-
17/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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