TJDFT - 0726611-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726611-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE BATISTA AVEIRO PORTO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:15
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:52
Deferido em parte o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726611-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE BATISTA AVEIRO PORTO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se o banco executado a se manifestar acerca da petição de id 201609823.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de REJANE BATISTA AVEIRO PORTO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:14
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:37
Indeferido o pedido de REJANE BATISTA AVEIRO PORTO - CPF: *64.***.*65-34 (AUTOR)
-
27/02/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:16
Deferido o pedido de REJANE BATISTA AVEIRO PORTO - CPF: *64.***.*65-34 (AUTOR).
-
26/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de REJANE BATISTA AVEIRO PORTO em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:14
Indeferido o pedido de REJANE BATISTA AVEIRO PORTO - CPF: *64.***.*65-34 (AUTOR)
-
18/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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