TJDFT - 0726358-14.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de OLICIO FERREIRA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de 40.478.150 LUCAS TORRES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SERVIÇOS DE SERRALHERIA.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO.
DANO MORAL.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I – Caso em exame 1.
A ação – Rescisão de contrato verbal de prestação de serviços de serralheria cumulada com indenização por dano moral. 2.
Decisão anterior – A sentença decretou a rescisão do contrato, condenou os réus à restituição integral dos valores pagos pelo autor e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar: (i) preliminar de nulidade da r. sentença, por ausência de fundamentação; (ii) restituição parcial do valor pago em decorrência da rescisão contratual; (iii) dano moral.
III – Razões de decidir 4.
A fundamentação exposta na r. sentença que não se coaduna à pretensão da parte não se confunde com ausência de fundamentação, especialmente quando devidamente declinadas as razões de decidir pelo Juízo de Primeiro Grau.
Rejeitada a preliminar de nulidade. 5.
Os réus, na condição de fornecedores, não se desincumbiram do ônus de comprovar a realização dos serviços de serralheria – reforma e instalação de portas de ferro na loja do autor –, ainda que de forma parcial, por isso mantida a condenação à restituição integral do valor pago. 6.
O descumprimento contratual que não lesiona direitos de personalidade não é suficiente para causar dano moral.
IV – Dispositivo 7.
Recursos conhecidos.
Apelações desprovidas. -
18/12/2024 18:39
Conhecido o recurso de 40.478.150 LUCAS TORRES FERREIRA - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (APELANTE), CLAUDIO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*33-49 (APELANTE) e OLICIO FERREIRA GONCALVES - CPF: *05.***.*57-00 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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